ATRAVÉS DA EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA AO LONGO DE ANOS ATUAÇÃO, CONHECEMOS A FUNDO AS NECESSIDADES DO MERCADO
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CONTÁBEIS
Elaboração de balancetes; Fechamento de balanços; Imposto de renda de pessoa física e jurídica;
ASSESSORIA
Abertura de empresas (indústria, comércio e serviços), alterações contratuais, encerramento de atividades.
RECURSOS HUMANOS
Coordenação de toda a área de departamento pessoal: admissão, rescisão, férias, dissídio coletivo.
FGTS: trabalhadores nascidos em maio já podem fazer o saque-extraordinário
Trabalhadores nascidos em maio e que tenham saldo positivo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , já podem fazer a solicitação do saque-extraordinário do fundo, que disponibilizará até R$1 mil por contribuinte.
A Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos, liberou o valor para o grupo no último sábado (14). Os depósitos serão feitos na conta poupança digital do aplicativo Caixa Tem, na mesma conta utilizada para acerto de benefícios sociais e previdenciários.
A quantia recebida poderá ser movimentada somente pelo app, permitindo o pagamento de contas e compras virtuais. O valor também poderá ser sacado e transferido para terceiros.
Serão cerca de 42 milhões de colaboradores beneficiados com a medida, proposta pelo governo para movimentar a economia em um período de crise, inflação em alta e dívidas atrasadas.
O calendário de pagamentos do saque-extraordinário do FGTS seguirá um cronograma baseado na data de nascimento do contribuinte, sendo liberado em etapas até o dia 15 de junho, data na qual os nascidos em dezembro receberão os valores.
Como solicitar o saque-extraordinário do FGTS
Interessados que queiram solicitar o saque podem fazer o procedimento totalmente online, sem necessidade de atendimento presencial.
O trabalhador deverá acessar o aplicativo oficial do FGTS para smartphones, inserir os dados solicitados para acesso e seguir as instruções do app para receber a quantia.
Pelo app, também será possível consultar valores, atualizar dados bancários e também retirar o pedido do saque, mantendo o valor no fundo.
A maioria dos brasileiros receberá o valor de forma automática na poupança digital, mas aqueles que possuírem cadastros incorretos deverão alterar os dados e solicitar a liberação dos recursos.
Aqueles que não queiram fazer o uso desse valor, podem simplesmente deixar a quantia sem movimentação na conta. O dinheiro não movimentado será restituído ao FGTS, com correção pelo rendimento do Fundo de Garantia correspondente ao período em que ficou parado na conta poupança digital._
Possível vazamento de dados do Bradesco Financiamentos pode ter exposto informações de 53 mil clientes
Um novo vazamento de dados pode ter colocado dados de cerca de 53 mil pessoas em exposição. O Bradesco informou que sua subsidiária Bradesco Financiamentos detectou um incidente que pode ter permitido a visualização não autorizada de dados de contratos de clientes.
Em comunicado, o banco afirmou à agência Reuters que "todas as medidas necessárias para a solução do incidente, bem como de comunicação aos clientes e às autoridades competentes, foram adotadas".
O banco ainda informou que o possível vazamento não colocou em risco a integridade de acesso a sistemas transacionais dos clientes.
Vazamento de dados
No mês passado, o Banco Pan informou que detectou recentemente uma "fragilidade" na plataforma de um fornecedor de tecnologia, utilizada na Central de Atendimento a clientes do segmento de cartões, o que permitiu o vazamento de informações de clientes.
Isso possibilitou, de acordo com a instituição financeira, a cópia não autorizada de dados cadastrais e de limite disponível e saldo devedor "sem que tenham sido expostos dados completos de cartão, senhas ou qualquer dado que incorra em risco financeiro direto para o cliente e para o banco".
Não foi informado quantos clientes foram expostos. A instituição financeira, de acordo com sua assessoria de imprensa, tem cerca de 17 milhões de clientes ativos.
Em fevereiro deste ano, o Banco Central informou que houve vazamento de dados de "natureza cadastral" relacionados com o PIX de clientes da instituição financeira Logbank Soluções em Pagamentos S/A.
De acordo com o BC, dados cadastrais vinculados a 2.112 chaves PIX, contendo o nome do usuário, o CPF, a instituição de relacionamento e o número da conta, foram vazados._
INSS: STJ decide que segurado terá de devolver tutela antecipada se perder processo
Por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam valores antecipados de benefícios por meio de tutela terão de devolver o montante ao instituto caso percam o processo.
Na última quarta-feira (11), os ministros definiram a tese para o tema repetitivo 692. A decisão tomada valerá para todos os processos do tipo que envolvam discussões sobre benefícios previdenciários, por incapacidade e assistenciais, dos regimes geral e próprio de estados, municípios e Distrito Federal.
Segundo o advogado que fez a defesa dos segurados no julgamento, Fernando Gonçalves Dias, há apenas uma exceção que permitirá ao segurado não devolver o dinheiro, caso o trabalhador receba a antecipação em ação sobre a qual já haja jurisprudência firmada.
Se essa jurisprudência cair e a nova decisão for contrária ao que o beneficiário já havia conquistado, não será necessária a devolução.
Cobrança será de até 30% por mês
Pela regra, o INSS poderá cobrar até 30% por mês dos segurados que perdem o processo, incluindo casos que discutiam benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos carentes e pessoas com deficiência que comprovem estar em situação de vulnerabilidade.
Nestes casos, o segurado recebe apenas um salário mínimo, hoje em R$ 1.212. Dias afirma que irá recorrer.
"A decisão vai fazer com que centenas de milhares de pessoas venham a receber menos de um salário mínimo no país. Porque a maioria tem empréstimo consignado e o limite é de 35% hoje. Uma pessoa com um salário mínimo que tenha um consignado já recebe menos, em torno de R$ 800. A Previdência vai poder consignar mais 30%, mas sobre os R$ 1.212. Essa pessoa vai receber em torno de R$ 460 por mês, por muitos anos", diz.
O tema 692 foi julgado no STJ em 2014, segundo o advogado, mas uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em um outro tema, de número 709, entendia que valores recebidos de boa-fé pelo segurado não precisavam ser devolvidos.
Com a definição do Supremo, juízes de todo o país passaram a seguir a corte, fazendo com que o segurado não precisasse devolver o dinheiro ao INSS caso perdessem a ação. Como haviam recursos, o caso chegou novamente ao STJ.
Para a advogada presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, a decisão vai contra o posicionamento do Supremo, prejudicando os segurados.
Segundo ela, havia uma tese firmada anteriormente pelo STJ, mas a questão estava em fase de revisão, com a intenção de saber se os benefícios assistenciais ou por incapacidade ficariam de fora.
"A tese fixada agora manteve a decisão anterior, reafirmando a necessidade de devolução, mesmo em benefícios assistenciais. Ainda limitou o valor a 30% do benefício", diz Adriane.
Segurado deve ter cuidado ao entrar na Justiça
O advogado e presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, diz que entre os cuidados que o segurado do INSS deve ter ao entrar na Justiça contra o instituto está o de saber exatamente em que casos a tutela antecipada deve ser solicitada.
"A tutela deve ser pedida em casos em que já haja jurisprudência dominante em um recurso repetitivo, em um tema já julgado no STJ, STF ou na TNU, ou seja, em casos nos quais já há um precedente, que já estejam definidos nas instâncias superiores", explica.
Ele diz ainda que cada vez mais há uma limitação quanto ao segurado entrar no Juizado Especial Federal, onde pode ingressar com ação sem advogado.
"O risco de a pessoa perder a ação e ainda por cima ter de devolver o dinheiro fica muito maior agora. O advogado que é muito bem atualizado vai saber a hora e se vai pedir a tutela ou não", diz.
STF foi contra devolução de valores na aposentadoria especial
Em 2021, no julgamento dos embargos do tema 709, o STF decidiu que o aposentado especial que voltou à atividade em área nociva não precisa devolver os valores já pagos pelo INSS. O entendimento, na ocasião, também se aplicou a quem recebe aposentadoria por meio de tutela antecipada.
O julgamento tratava de embargos de declaração sobre decisão que proíbe o pagamento de aposentadoria para quem tem benefício especial e volta à área insalubre ou nela permanece.
"Os indivíduos que vinham auferindo o benefício previdenciário em razão de pedidos deferidos pelo Poder Judiciário —ou mesmo voluntariamente pela administração— encontram-se isentos de qualquer obrigação de devolução dos valores recebidos até a proclamação do resultado deste julgamento", disse o ministro Dias Tóffoli, relator do caso na época._
Pix briga pela 2ª posição nos pagamentos do e-commerce; comportamento é reflexo da inflação em alta
O comércio eletrônico tem sentido os reflexos da inflação alta nas opções de pagamentos oferecidas. Em janeiro de 2021, o Pix era aceito por 16,9% dos lojistas virtuais. Neste mês, alcançou 74,6% de aceitação, enquanto os boletos ficaram com 76,3% das ofertas.
A mudança de posição dos meios de pagamento deve acontecer na próxima edição da pesquisa que a consultoria Gmattos realiza a cada dois meses. Na liderança permanece o cartão de crédito, com 98,3% de aceitação.
O Pix tem sido estimulado como primeira opção de pagamento por meio de descontos oferecidos pelo e-commerce, que variam de 3% a 18%, no valor final do produto.
A consultoria também percebeu que, no crédito, os varejistas virtuais começam a oferecer desconto para pagamento em uma parcela. Parcelamento para períodos mais longos, só com juros.
Além disso, o estudo percebeu que também começaram a surgir novas alternativas de pagamentos oferecidas via bancos, fintechs ou mesmo pelos lojistas: os chamados “Buy Now, Pay Later” (BNPL), que é o financiamento das compras fora dos adquirentes tradicionais do mercado.
No uso do Pix, também foi constatado que o iniciador de pagamentos do Banco Central (que reduz o número de etapas das operações) não foi adotado. As empresas preferem usar o QR Code._
Relp: negociações devem ser feitas por dois sistemas diferentes
Empresários do regime tributário do Simples Nacional que pretendem renegociar dívidas pelo programa de Reescalonamento de Débitos (Relp) devem se atentar às formas de adesão.
Os contribuintes com dívida ativa na União devem acessar o Portal Regularize para quitar os débitos com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Já os que têm débitos com a Receita Federal, precisam acessar o Portal do e-CAC.
Apesar de ambas envolverem atrasos nos pagamentos do mesmo tributo e terem as mesmas condições de renegociação pelo Relp, os sistemas de Tecnologia da Informação (TI) e consequentemente as adesões são feitas de forma distinta.
De acordo com o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, serão boletos e negociações diferentes. “As empresas e os contadores devem avaliar as melhores condições de negociação”, orienta.
Vale lembrar que quem já está em algum parcelamento de dívidas em andamento, precisa desistir do atual para se enquadrar no Relp.
De acordo com a Receita Federal, “a desistência de parcelamentos anteriores é opcional. Se o contribuinte quiser incluir os débitos de parcelamentos anteriores no Relp, precisará desistir previamente desses parcelamentos. E não precisa desistir de todos, somente daqueles que quiser incluir os débitos no Relp”.
Relp
O Ministério da Economia estima que mais de 400 mil empresas deverão aderir ao Relp pela Receita Federal, em montante de débitos projetado em R$ 8 bilhões.
Já pela PGFN, deverão ser cerca de 256 mil empresas, em negociações que podem atingir R$ 16,2 bilhões.
Vale lembrar que as adesões ao Relp para os dois tipos de dívida têm o mesmo prazo limite: 31 de maio._
BC envia MP ao governo pedindo reajuste de 22% para servidores, mas retira proposta em seguida
A greve dos servidores do Banco Central (BC) continua em discussão para tentar um acordo. Nesta quinta-feira (12), após encaminhar uma proposta de Medida Provisória (MP) ao Ministério da Economia por reajuste salarial de 22% aos servidores a partir de junho e demandas de reestruturação de carreira, o banco retirou a minuta do sistema alegando ter observado "inconsistências".
"O Banco Central detectou inconsistências no texto de minuta de medida provisória para a reestruturação das carreiras e a modernização da gestão de pessoas nesta autarquia. Por isso, fez sua retirada do Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais do Governo Federal (Sidof)", comunicou.
O BC não confirmou se reenviará a proposta e se o seu teor será alterado.
Reajuste de salário
A pauta salarial é a principal reivindicação da categoria, que pede recomposição de 27%. No BC, analistas recebem um salário bruto mensal aproximado de R$ 19 mil a R$ 27 mil, enquanto a remuneração de técnicos varia em torno de R$ 7.500 a R$ 12,5 mil.
A proposta de MP também previa reajuste do salário do presidente do BC, Roberto Campos Neto, que passaria de R$ 17.327,65 para R$ 30.934,70 a partir de 1º de junho, o que representa um aumento de 78,5%.
O salário dos demais diretores também subiria 69,6%, indo para R$ 29.387,96.
Quando a autonomia do BC foi sancionada, em fevereiro do ano passado, Campos Neto deixou de ter o status de ministro de Estado e teve o salário reduzido. Com o reajuste proposto, sua remuneração se aproximaria ao antigo patamar. Pela Constituição, o valor máximo hoje é de R$ 39.293,32.
Na equipe econômica, a proposta gerou mal-estar. O governo discute um reajuste linear de 5% para todo o funcionalismo público.
Como antecipou a Folha em 13 de abril, o presidente Jair Bolsonaro (PL) decidiu conceder o aumento para todas as carreiras —inclusive militares das Forças Armadas, além de integrantes do Judiciário e do Legislativo— a partir de 1º de julho. A medida ainda não foi oficializada.
O Palácio do Planalto encaminhou ofício para a cúpula do Legislativo e do Judiciário questionando sobre o interesse em oferecer o reajuste de 5% para seus servidores e as condições orçamentárias.
Os órgãos se manifestaram positivamente aos questionamentos. A análise do Senado é que, ao ano, seriam necessários R$ 165,3 milhões. O Supremo Tribunal Federal (STF) estima um impacto de R$ 827,9 milhões neste ano, com peso maior sobre a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal.
O custo total da medida é estimado em R$ 7,9 bilhões em 2022, mas o Orçamento reserva R$ 1,7 bilhão para reajuste de servidores neste ano.
Após Bolsonaro ter acenado com aumento apenas a profissionais da área de segurança pública, categoria que compõe sua base de apoio, o descontentamento dos funcionários públicos cresceu.
Insatisfeitos com o andamento das negociações, os servidores do BC decidiram retomar a greve por tempo indeterminado no último dia 3 de maio, após duas semanas de trégua.
Em nota, o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) comunicou que a paralisação dos funcionários da autoridade monetária continuará até a publicação oficial da MP confirmando a recomposição salarial.
Reestruturação de carreira
Entre as pautas de reestruturação de carreira do BC, o documento que chegou a ser enviado à Economia trata da exigência de nível superior para o ingresso no cargo de técnico e a alteração do nome do cargo de analista para auditor.
Prevê também a criação de uma retribuição por produtividade institucional, cuja regulamentação depende da diretoria do BC, o estabelecimento de uma taxa de supervisão, além de uma nova tabela salarial para funcionários celetistas reintegrados.
O atual movimento grevista segue as mesmas características da paralisação que durou de 1º a 19 de abril, com interrupção na divulgação de relatórios e indicadores. Na última segunda-feira (9), o boletim Focus não foi publicado.
O sindicato reforçou, contudo, que o Pix não será interrompido em virtude da mobilização.
No dia 4 de maio, os servidores do BC se manifestaram em frente ao edifício-sede da autoridade monetária, em Brasília. O ato presencial, que aconteceu durante a reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), teve a presença de cerca de 200 funcionários, segundo estimativa do sindicato._
Governo zera imposto de sete categorias de alimentos a partir de hoje (12); veja o que muda
Nesta quarta-feira (11), o governo federal anunciou que vai zerar a alíquota do Imposto de Importação de sete categorias de produtos alimentícios. A decisão foi tomada pelo Comitê-executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex), do Ministério da Economia.
Em coletiva de imprensa para detalhar as medidas, o secretário-executivo da pasta, Marcelo Guaranys, disse que o objetivo da medida é conter o avanço da inflação no país.
"Sabemos que essas medidas não revertem a inflação, mas aumentam a contestabilidade dos mercados. Então, o produto que está começando a crescer muito de preço, diante da possibilidade maior de importação, os empresários pensam duas vezes antes de aumentar tanto o produto. Essa é a nossa lógica com esse instrumento".
Em abril, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, fechou em 1,06%. Foi o índice mais alto para um mês de abril desde 1996 (1,26%).
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que calcula o IPCA, a inflação acumulada em 12 meses está em 12,13%.
A secretária da Câmara de Comércio Exterior, Ana Paula Repezza, disse que a redução de impostos entra em vigor a partir de hoje (12) e vale até o dia 31 de dezembro deste ano.
Os produtos alimentícios que tiveram a alíquota de importação totalmente zeradas são:
carnes desossadas de bovino, congeladas (imposto era de 10,8%);
pedaços de miudezas, comestíveis de galos/galinhas, congelados (imposto era de 9%);
farinha de trigo (imposto era de 10,8%);
outros trigos e misturas de trigo com centeio, exceto para semeadura (imposto era de 9%);
bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorante (imposto era de 16,2%);
outros produtos de padaria, pastelaria, indústria de biscoitos, etc. (imposto era de 16,2%) e
milho em grão, exceto para semeadura (imposto era de 7,2%).
Impactos tributários
O Ministério da Economia informou que o impacto com a renúncia tributária pode chegar a R$ 700 milhões até o final do ano. Não há necessidade de compensação fiscal, por se tratar de um imposto regulatório, e não arrecadatório.
"O imposto de importação tem uma função que não é arrecadatória, a função dele é de regulação de mercado. O motivo por trás é a regulação do mercado, seja para um lado, seja para o outro", explicou o secretário-executivo adjunto da Camex, Leonardo Diniz Lahud.
Outras reduções
Além de zerar a alíquota de importação de produtos alimentícios, a Camex também reduziu ou zerou o imposto sobre outros produtos importados. Dois deles são insumos usados na produção agrícola.
O ácido sulfúrico, utilizado na cadeia de fertilizantes, teve alíquota de 3,6% de imposto zerada. Já o mancozebe, um tipo de fungicida, teve o imposto de 12,6% para 4%.
Foram reduzidos ainda os impostos de dois tipos de vergalhão de aço, atendendo a um pleito do setor de construção civil, e que já estava sob análise no Ministério da Economia. Esses vergalhões, que tinham imposto de importação de 10,8%, agora vão pagar 4%.
"A característica mais importante desses pleitos e que os diferenciam dos pleitos relacionados a alimentos, é que este é um pleito que vinha sendo analisado tecnicamente no ministério há pelo menos oito meses", justificou Ana Paula Repezza, sobre a redução na tarifa de importação dos vergalhões de aço.
Matéria alterada às 18h02 para correção de informação no nono parágrafo: o imposto de importação do mancozebe foi reduzido para 4%, e não zerado como informado inicialmente._
STJ garante que MEIs e empresários individuais tenham acesso a Justiça gratuita
A 4º turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a concessão do benefício de Justiça gratuita ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao Empresário Individual (EI) nos casos em que for comprovada a insuficiência financeira.
O colegiado considerou que a caracterização do MEI e do EI como pessoas jurídicas deve ser relativizada, pois não constam no rol do artigo 44 do Código Civil.
Com esse entendimento, os ministros negaram provimento ao recurso especial em que uma transportadora, ré em ação de cobrança, impugnou a gratuidade concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aos autores, dois empresários individuais.
O juiz de primeiro grau havia indeferido a gratuidade, considerando que os autores deveriam comprovar a necessidade, porque seriam pessoas jurídicas. A corte paulista, ao contrário, entendeu que a empresa individual e a pessoa física se confundem para tal fim.
O relator do caso, ministro Marco Buzzi, explicou que o MEI e o EI são pessoas físicas que exercem atividade empresarial em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, de modo que não há distinção entre a pessoa natural e a personalidade da empresa – criada apenas para fins específicos, como tributários e previdenciários.
Marco Buzzi comentou que, para determinados fins, pode haver equiparação do MEI e do EI com a pessoa jurídica, de forma fictícia, a fim de estabelecer uma mínima distinção entre as atividades empresariais e os atos não empresariais.
Porém, afirmou, para o efeito de concessão da gratuidade de justiça, a simples atribuição de CNPJ ou a inscrição em órgãos estaduais e municipais não transforma as pessoas naturais que estão por trás dessas categorias em pessoas jurídicas propriamente ditas.
Entendê-las, no caso, como efetivas pessoas físicas ou naturais é imprescindível em respeito "aos preceitos e princípios gerais, e mesmo constitucionais, de mais amplo acesso à Justiça, e ainda ao princípio da igualdade em todas as suas formas", concluiu o ministro.
Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a decisão da Quarta Turma do STJ está em consonância com o preceito constitucional que prevê o tratamento diferenciado que deve ser concedido aos MEI, micro e pequenas empresas.
“O STJ assegurou uma conquista importante aos donos de pequenos negócios, de acesso gratuito à Justiça. Reconhecer as particularidades desse modelo de empreendimento é fundamental para assegurar o seu crescimento e consolidação”, comentou Melles._
Publicada em : 12/05/2022
Fonte : Com informações da Agência Sebrae de Notícias
Receita Federal suspende emissão da Nota Fiscal Eletrônica por três dias
Nesta sexta-feira (13), a Receita Federal vai suspender a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir das 22h, retomando o funcionamento do sistema apenas na segunda-feira (16).
Segundo o Fisco, a interrupção é para serviços de manutenção no Ambiente Nacional da NF-e. Assim, nenhuma empresa conseguirá emitir o documento neste período.
Além disso, a Receita informou que também vai suspender o recebimento no Ambiente Nacional de Notas Fiscais Eletrônicas autorizadas pelas Secretarias de Fazenda Estaduais (Sefaz) e a distribuição para a secretaria de destino (nos casos de operações interestaduais).
Também estão suspensas as gerações de eventos, como manifestação do destinatário, a replicação do evento de cancelamento da NF-e no CT-e, e a distribuição de documentos fiscais para contribuintes nos termos da Nota Técnica 2014.002._
Promulgada PEC que preserva benefício tributário à empresas de tecnologia da informação
Nesta terça-feira (10), o Congresso promulgou a emenda constitucional que preserva os benefícios tributários concedidos às empresas de tecnologia de informação e comunicação e às de semicondutores.
O texto foi aprovado pela Câmara em novembro do ano passado e, pelo Senado, no mês seguinte, em dezembro de 2021.
A emenda constitucional promulgada é um desdobramento da chamada "PEC Emergencial", aprovada pelo Congresso no ano passado, que viabilizou pagamentos do Auxílio Emergencial, e que estabeleceu a redução gradual de incentivos e benefícios tributários de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para 2% em até oito anos.
A PEC Emergencial, no entanto, previu que alguns setores não seriam atingidos pelas novas regras, entre os quais as zonas francas e as instituições de filantropia.
Os setores de tecnologia da informação e comunicação e o de semicondutores, porém, foram deixados de fora das exceções previstas no texto.
Para conseguir aprovar a PEC Emergencial, o governo se comprometeu a apoiar a proposta que incluiu esses setores na lista de exceções.
O texto promulgado nesta terça-feira deixa claro que os benefícios tributários dos setores de tecnologia da informação e semicondutores estão excluídos das regras previstas na PEC Emergencial.
Semicondutores são componentes utilizados nas linhas de produção de diversos setores, como o automobilístico e de telefonia celular, por exemplo.
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) disse que os incentivos aos setores contemplados pela emenda constitucional são "imprescindíveis e positivos" para o desenvolvimento do país e para a manutenção de empregos.
"Este é justamente o núcleo da proposta: garantir a adequada e necessária política fiscal aos setores da tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores, vértice dos resultados em pesquisa e desenvolvimento no país e que devem gozar de sistemática tributária particular à continuidade do desenvolvimento e do progresso tecnológico do Brasil", afirmou Pacheco.
Zona Franca de Manaus
Atualmente, as empresas de tecnologia da informação e comunicação que estão fora da Zona Franca de Manaus usam incentivos concedidos pela Lei de Informática, que promove estímulo para a produção de bens do ramo no país.
A partir dela, créditos financeiros são dados a empresas que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Autor da proposta que resultou na emenda promulgada nesta terça, o deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG) disse que cerca de 510 empresas usam os incentivos concedidos pela lei e estão espalhadas em 132 municípios de 16 estados.
Segundo o tucano, em 2021, a previsão era de que os benefícios chegariam a R$ 6,5 bilhões e a previsão de arrecadação com o setor giraria em torno de R$ 12 bilhões em impostos federais.
Presidente da Frente Parlamentar da Indústria Elétrica e Eletrônica, o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) afirmou que a medida é necessária para a preservação de postos de trabalho no setor.
"Os governos precisam induzir a geração de emprego. Esse segmento do setor produtivo nacional [o da indústria eletroeletrônica contabilizou] 247,3 mil trabalhadores no final de 2020 e terminou 2021 com 263,8 mil trabalhadores, um incremento de 7%, ou seja, um aumento de quase 17 mil novos trabalhadores", afirmou._
MP do Jovem Aprendiz reduz vagas e precariza o trabalho, diz CIEE
A Medida Provisória (MP) 1.116/22, publicada no dia 4 de maio, altera as regras do programa Jovem Aprendiz.
A expectativa do governo federal é ampliar o programa e abrir 250 mil novas vagas de jovens aprendizes.
Contudo, de acordo com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), uma das principais entidades do setor de aprendizagem, as mudanças vão diminuir drasticamente a oferta de vagas para jovens.
Para o superintendente de Administração, Finanças e Tecnologia do CIEE, Marcelo Gallo, a medida vai impactar principalmente os mais pobres, precarizar empregos, permitindo redução de salários em algumas funções, e esvaziar a fiscalização do cumprimento de cotas pelas empresas.
MP do Jovem Aprendiz
A Lei do Aprendiz determina que empresas consideradas de médio e grande porte devem reservar de 5% a 15% das vagas para jovens de 14 a 24 anos. Já a MP, permite que ex-aprendizes efetivados pelas empresas continuem entrando artificialmente no cálculo das cotas por 12 meses.
Além disso, jovens vulneráveis passarão a contar em dobro, e os contratos terão prazo de até quatro anos, o dobro do atual, e a idade máxima para participar do programa sobe de 24 para 29 anos.
"Quando uma empresa contrata um vulnerável e a contratação dele automaticamente vale por dois, significa que outro vulnerável que está na fila deixará de ser atendido", afirma Marcelo Gallo.
Vale lembrar que parlamentares já barraram outras tentativas do governo de mudar regras para contratação de jovens. Em 2019, o governo revogou o programa Carteira Verde Amarela, que reduzia encargos das empresas sobre a folha de pagamentos de jovens entre 18 e 29 anos em primeiro emprego.
Já no ano passado, o Senado derrubou a criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), que previa emprego sem carteira assinada.
Agora, a Câmara dos Deputados também se articula para tentar derrubar a MP do Jovem Aprendiz.
Impactos
O aprendiz é contratado no regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com prazo determinado. O que a MP determina é que, quando ele for efetivado, com prazo indeterminado, a cota do aprendiz não precisará ser substituída durante os 12 meses seguintes.
Se a empresa decidir que só contrata vulneráveis, em um prazo de dois anos, no máximo, se precisaria contratar 50, vai contratar 25.
Com isso, a MP do Jovem Aprendiz reduziria drasticamente o número de vagas, de acordo com o superintendente.
"É uma questão de matemática. Não faz muito sentido o governo dizer que a MP vai aumentar o número de vagas. Na prática, em até dois anos, as vagas serão reduzidas pela metade".
Além disso, haverá um grande esvaziamento da auditoria fiscal do trabalho, porque ela ficará engessada com as novas regras.
“Os auditores não podem mais cumprir sua missão, que é orientar e penalizar as organizações que não cumprem o regramento jurídico. Tanto é que isso acabou resultando em uma demissão coletiva de profissionais que faziam esse trabalho, em sinal de protesto”, afirma Marcelo Gallo.
Outro ponto é o aumento da idade. Hoje, só pode trabalhar como jovem aprendiz dos 24 aos 29 anos quem cumpre funções perigosas, como transporte de valores. Contudo, normalmente essas funções têm convenções coletivas que costumam determinar o pagamento de um salário mais alto, pelo perigo envolvido. Com a MP, a empresa vai poder pagar o salário mínimo para quem realizar essa função.
“A MP pode estar estimulando que essas funções sejam substituídas por aprendizes que vão ganhar um salário mais baixo, em vez de ganhar o que é acordado pela categoria profissional”, explica o superintendente.
Incentivo ao Jovem Aprendiz
Atualmente, o CIEE tem 1,5 milhão de jovens que aguardam oportunidades tanto de estágio como de aprendizagem.
De acordo com o especialista, existem outras formas de incentivar o programa Jovem Aprendiz, sem prejudicar outro jovem que ainda está aguardando uma vaga.
“Poderia manter a redução do FGTS por mais 12 meses. Enquanto ele é aprendiz, a empresa paga 2% de FGTS, em vez dos 8% pagos para funcionários com contratos tradicionais”, aconselha._
Receita Federal lança sistema que desburocratiza comprovação de informações fiscais
A Receita Federal lançou um novo sistema que permitirá que cidadãos e empresas compartilhem seus dados de forma rápida, fácil e segura, agilizando, assim, operações como financiamentos ou empréstimos.
O contribuinte que precisa confirmar uma informação fiscal para ter acesso a um serviço no mercado, hoje, tem que procurar a Receita, gravar ou imprimir uma cópia de uma ou mais declarações e levá-las até as instituições que exigem a informação.
Com essa novidade do Fisco, que faz parte da primeira fase do sistema implementado, o cidadão ou empresário poderá compartilhar estas mesmas informações de forma instantânea, bastando alguns poucos cliques.
Com isso será facilitado o acesso a serviços que necessitam da comprovação de informações cadastrais e econômico-fiscais.
Entre as regras, está previsto que o titular do dado terá total controle sobre o compartilhamento, indicando quais informações serão enviadas, quem receberá os dados e por quanto tempo poderão ser acessados.
Na outra ponta, quem recebe os dados ganha agilidade e confiabilidade sobre as informações.
Em nota, a Receita Federal destacou que este modelo de compartilhamento de dados já foi avaliado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que, em Nota Técnica, concluiu que "o tratamento de dados a ser efetuado pela Receita Federal através do sistema Compartilha é lícito, uma vez que há previsão legal no Art. 27, caput, da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), desde que realizado mediante o consentimento informado do titular dos dados".
Dados que poderão ser consultados
As instituições que quiserem receber os dados pela plataforma já podem solicitar o serviço junto ao Serpro.
Somente as entidades previamente cadastradas poderão ser selecionadas pelos usuários como destinatárias do compartilhamento. Os serviços oferecidos no site do Serpro são:
Consulta Renda: para receber informações de renda e o patrimônio declarados por pessoas físicas;
Consulta Restituição IRPF: para receber informações sobre a restituição de imposto de renda das pessoas físicas; ou
Consulta Faturamento: para receber informações sobre o faturamento de pessoas jurídicas.
De acordo com a Receita Federal, após o credenciamento de cidadãos e empresas, a próxima etapa será liberar o serviço Compartilha. A previsão é de que a funcionalidade esteja disponível no início do mês de junho._